Capítulo I – Do PRÊMIO ABRAFATI  |   Capítulo II – Dos Trabalhos   |  Capítulo III – Das Inscrições   | Capítulo IV – Da Comissão Julgadora   |   Capítulo V – Dos Critérios de Julgamento   |   Capítulo VI – Das Disposições Gerais   | Capítulo VII – Das Disposições Transitórias.
 


CAPÍTULO II – DOS TRABALHOS

Art. 4º) Os trabalhos apresentados versarão sobre os temas previstos no art. 29º, devendo ser originais e inéditos.

Parágrafo Primeiro – Para efeito do disposto no caput deste Artigo, consideram-se originais e inéditos os trabalhos que não constituam adaptações e resumos de outros trabalhos previamente já explorados ou publicados. Tampouco considerar-se-á original ou inédito trabalho que constitua tradução de trabalhos estrangeiros. Adicionalmente, tais trabalhos não deverão ter sido publicados ou apresentados em congressos e certames afins, nem submetidos a concursos até a data de publicização dos resultados deste concurso. Trabalhos com patente concedida até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao da realização da presente edição do concurso também não serão considerados inéditos ou originais.

Parágrafo Segundo – Não constitui infração ao conceito de originalidade e ineditismo a citação, remissão e compilação de obras, teses, livros e pesquisas, como fonte subsidiária e/ou apoio aos trabalhos, desde que todas as fontes utilizadas sejam devidamente referenciadas e destacadas na bibliografia.

Parágrafo Terceiro – Independentemente da obrigação de ineditismo e originalidade dos trabalhos prevista no presente Regulamento, a ABRAFATI não se responsabiliza pela proteção dos direitos intelectuais oriundos de cada trabalho inscrito no concurso, devendo cada inscrito providenciar, por seus próprios recursos, as devidas medidas de proteção para cada obra inscrita, como pedidos de registro de patente ou outras ações cabíveis.

Art. 5º) O trabalho poderá, também, ser elaborado em co-autoria.

Parágrafo Único – O Prêmio conferido ao trabalho em co-autoria aproveitará aos seus autores, cabendo ser por eles dividido na forma que melhor lhes aprouver, devendo a forma de divisão do prêmio ser informada, por escrito, por todos os autores envolvidos, à ABRAFATI após a divulgação dos premiados.

Art. 6º) Os trabalhos deverão ser apresentados em português, em papel tamanho A4, com suas páginas numeradas seqüencialmente, em seis (6) vias idênticas, não havendo limitação para o número de páginas.

Parágrafo Único: juntamente com a apresentação das (6) seis vias impressas do trabalho, conforme previsto no “caput” deste artigo, obrigatoriamente deverá ser entregue (1) uma via em formato eletrônico.

Art. 7º) Não será permitida a inscrição de trabalhos  realizados total ou parcialmente em países estrangeiros, ou que, mesmo realizados no Brasil, tenham um autor ou co-autor residentes no exterior.

Art. 8º) A forma de apresentação do trabalho obedecerá, sempre, à seguinte ordem consecutiva:

  1. Sumário;
  2. Introdução;
  3. Fundamentação Teórica;
  4. Metodologia;
  5. Resultados;
  6. Discussão dos Resultados e Conclusões;
  7. Referências Bibliográficas

 Art. 9º) Todos os  trabalhos inscritos, premiados ou não, poderão, a critério da ABRAFATI, ter sua íntegra ou seus resumos teóricos (abstracts) divulgados, juntamente à identificação completa dos autores, às suas associadas ou mesmo ser publicados, sem qualquer pagamento de direitos autorais aos seus autores, que, ao se inscreverem, aceitam e outorgam expressamente esta faculdade à ABRAFATI, cientes do caráter de serviço à comunidade, sem fins lucrativos, de que se reveste o Prêmio.


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