Capítulo I – Do PRÊMIO ABRAFATI  |   Capítulo II – Dos Trabalhos   |  Capítulo III – Das Inscrições   | Capítulo IV – Da Comissão Julgadora   |   Capítulo V – Dos Critérios de Julgamento   |   Capítulo VI – Das Disposições Gerais   | Capítulo VII – Das Disposições Transitórias.
 


CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 16º) Os trabalhos inscritos serão julgados por uma Comissão Julgadora constituída por 5 (cinco) membros, designados pelo Conselho Diretivo da ABRAFATI, escolhidos dentre técnicos de reconhecida competência.

Parágrafo Único: Nenhum membro da Comissão julgadora poderá ser autor, co-autor  ou ter qualquer tipo de participação em qualquer trabalho inscrito. Também não poderá ter qualquer vínculo empregatício comum a qualquer autor ou co-autor de trabalhos inscritos.

Art. 17º) Todos os membros da Comissão Julgadora deverão avaliar os trabalhos, atribuindo-lhes pontos, conforme os critérios de julgamento estabelecidos no Capítulo V.

Art. 18º) A Comissão Julgadora terá prazo até  01 de dezembro de 2010 para apresentar suas conclusões com a indicação dos trabalhos premiados.


ABRAFATI – Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas
Av.: Dr. Cardoso de Mello, 1340 - 13º andar - CJ. 131 - Vila Olímpia
São Paulo – SP - CEP: 04548-004 - Tel.: (11) 3054-1480