CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25º) A entrega dos Prêmios será realizada em cerimônia pública, com a presença do Conselho Diretivo da ABRAFATI, dos membros da Comissão Julgadora e autoridades convidadas especialmente para a solenidade, no dia 8 de dezembro de 2010.
Art. 26º) Os ganhadores autorizam expressamente a ABRAFATI a utilizar seus nomes, descrição de títulos acadêmicos e curriculum vitae, bem como imagens/fotos ou vozes para fins publicitários e de promoção, sem direito a qualquer remuneração e na forma e meios dispostos pela ABRAFATI por tempo indeterminado.
Art. 27º) Renunciando os vencedores ao recebimento do Prêmio, ou não vindo recebê-lo no prazo de 60 dias após a realização da cerimônia pública de que trata o artigo anterior, a importância em dinheiro terá o destino que lhe for dado pelo Conselho Diretivo da ABRAFATI, não podendo o(s) renunciante(s) reclamar(em) seja a que título for.
Art. 28º) O presente concurso é de caráter estritamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento por parte do inscrito. O presente concurso não implica a obrigação de compra ou contratação de nenhum produto e/ou serviço ou uso de qualquer bem.