Capítulo I – Do PRÊMIO ABRAFATI  |   Capítulo II – Dos Trabalhos   |  Capítulo III – Das Inscrições   | Capítulo IV – Da Comissão Julgadora   |   Capítulo V – Dos Critérios de Julgamento   |   Capítulo VI – Das Disposições Gerais   | Capítulo VII – Das Disposições Transitórias.
 


CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25º) A entrega dos Prêmios será realizada em cerimônia pública, com a presença do Conselho Diretivo da ABRAFATI, dos membros da Comissão Julgadora e autoridades convidadas especialmente para a solenidade, no dia 8 de dezembro de 2010.

Art. 26º) Os ganhadores autorizam expressamente a ABRAFATI a utilizar seus nomes, descrição de títulos acadêmicos e curriculum vitae, bem como imagens/fotos ou vozes para fins publicitários e de promoção, sem direito a qualquer remuneração e na forma e  meios dispostos pela ABRAFATI por tempo indeterminado.

Art. 27º) Renunciando os vencedores ao recebimento do Prêmio, ou não vindo recebê-lo no prazo de 60 dias após a realização da cerimônia pública de que trata o artigo anterior, a importância em dinheiro terá o destino que lhe for dado pelo Conselho Diretivo da ABRAFATI, não podendo o(s) renunciante(s) reclamar(em) seja a que título for.

Art. 28º) O presente concurso é de caráter estritamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento por parte do inscrito. O presente concurso não implica a obrigação de compra ou contratação de nenhum produto e/ou serviço ou uso de qualquer bem.


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